Uma das mais aguardadas medidas para o combate à crise econômica anunciadas pelo Governo Federal é o Saque do FGTS. O calendário de pagamentos do Fundo de Garantia foi liberado pela Caixa Econômica Federal em Fevereiro de 2017, e contém as datas de pagamento do Fundo para quem tem conta inativa desde 31 de dezembro de 2015. Mas você sabe se tem direito de receber o saldo do fundo de Garantia de verdade? Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o Saque do FGTS da Caixa, e tire suas dúvidas sobre o saque do FGTS.
Quem pode sacar o FGTS
O saque do FGTS foi liberado para trabalhadores que possuem conta inativa no Fundo de Garantia desde 31 de Dezembro de 2015, ou seja, que não tenham carteira assinada desde essa data, ou que não tenham recebido nenhum depósito na conta do Fundo de Garantia do Trabalhador desde esse período.
As contas inativas são aquelas em que o trabalhador não recebe mais depósitos no seu fundo de garantia, ou seja, trabalhadores desempregados, com contrato de trabalho rescindido, ou “enconstados” pelo INSS. Entretanto não são todas as contas inativas que tem esse direito, apenas aquelas que estão desde o final de do ano base se depósito. Essa é uma medida para dar acesso ao saldo do Fundo de Garantia para trabalhadores que estejam a mais de 1 ano na inativa.
Quanto posso sacar do Fundo de garantia?
O trabalhador poderá sacar o valor integra do fundo de garantia, desde que esteja enquadrado na regra da inatividade. A rescisão do contrato de trabalho precisa ter ocorrido até, no máximo, o dia 31/12/2015 para sua conta entrar na lista dos beneficiados pelo saque do Fundo de garantia 2017. Caso você não saiba quanto tem a receber, basta consultar o extrato FGTS para saber o saldo do seu Fundo a sacar.
Posso pedir demissão para receber o FGTS?
Não. As contas precisam estar inativas desde o final de 2015 para ter direito a sacar o saldo do fundo de garantia. Portanto se você pedir demissão hoje, não poderá sacar o seu fundo de garantia.
Quem pode sacar o Fundo de Garantia?
Pela regra atual, pode sacar o fundo de garantia quem se enquadra em uma das regras de saque do fundo abaixo:
Quem tem conta no FGTS inativa por mais de 3 anos;
Aposentados;
Vítimas de enchentes e desastres naturais;
Falecidos (a família pode efetuar o saque)
Quem quiser usar o saldo do FGTS para financiar a casa própria;
Quem for diagnosticado com doença em estado terminal;
Quem for diagnosticado com doenças graves (AIDS, Câncer, entre outros);
Excepcionalmente, pela decisão do Governo Federal:
Também tem direito a sacar o fundo de garantia quem tem a conta FGTS Caixa inativa desde 31 de dezembro de 2015.
Calendário FGTS 2017 – Tabela de saque
A divulgação da tabela de saque do Fundo de Garantia ocorre em fevereiro de 2017, e a divulgação do da tabela de pagamento o fundo de garantia 2017 fica por conta da Caixa Econômica Federal.
O saque do fundo de garantia poderá ser feito em agências da Caixa Econômica Federal, em lotéricas, em postos de atendimento Caixa Aqui, ou pelo Caixa Eletrônico do Banco. Para sacar o Fundo, basta portar o Cartão Cidadão e um documento de identidade.
Atenção: Recomenda-se que, mesmo que o trabalhador não precise desse dinheiro, realize o saque do fundo, pois os rendimentos do FGTS são de 3% ao ano, em comparação com a Poupança, que rende 7% ao ano. Dessa forma, é mais vantagem para ao trabalhador ter o dinheiro depositado na poupança do que no Fundo de Garantia.
fonte: calendariodopis2015.com.br
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